No setor de transportes, a gestão da jornada de trabalho dos motoristas é um dos pontos
mais sensíveis e estratégicos para o Departamento Pessoal. Por se tratar de uma atividade
com riscos, horários irregulares e alta responsabilidade, o controle de horas precisa estar
totalmente alinhado à legislação trabalhista — especialmente à Lei nº 13.103/2015,
conhecida como Lei do Motorista.
1. O que diz a Lei?
A Lei 13.103/2015, que alterou a CLT, trouxe regras específicas para motoristas de cargas e
passageiros. Ela define os limites da jornada, os tempos de descanso, o tempo de espera e
o que deve ser considerado como tempo à disposição da empresa.
Principais pontos:
Jornada diária: até 8 horas por dia, com possibilidade de até 2 horas extras (chegando a 10,
ou até 12 por acordo coletivo).
Descanso diário obrigatório: 11 horas de descanso a cada 24 horas, podendo ser fracionado
(sendo no mínimo 8 horas ininterruptas).
Intervalo para refeição: de no mínimo 1 hora.
Descanso semanal: 35 horas consecutivas a cada 6 dias de trabalho, incluindo o descanso
diário.
Tempo de espera: tempo em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização, fora
da jornada normal, mas que deve ser remunerado de forma indenizatória.
2. Tempo de Espera x Hora Extra
Esse é um ponto de confusão comum. O tempo de espera não é considerado hora extra,
mas precisa ser pago com um adicional de 30% sobre o salário-hora normal. Ele se aplica
em situações como:
Espera em filas para carregamento;
Paradas por fiscalização;
Atrasos por parte do cliente.
O tempo de espera não entra no cálculo de FGTS, INSS ou 13º salário, por ter natureza
indenizatória.
3. Controle de Jornada: Obrigação Legal
Segundo o artigo 74 da CLT e a própria Lei do Motorista, o controle de jornada é obrigatório
para motoristas empregados. Pode ser feito por:
Sistemas manuais (livro de ponto, fichas);Sistemas eletrônicos (aplicativos, cartão de ponto, rastreadores com software integrado);
4. Jornada em Viagens Longas
Em viagens com duração superior a 7 dias, o motorista tem direito a um descanso semanal
de 35 horas consecutivas, a ser gozado ao final da viagem ou em ponto de parada com
estrutura adequada.
Se o veículo for ocupado por dois motoristas (revezamento), o tempo de repouso de um não
pode coincidir com o tempo de direção do outro, salvo em casos previstos por acordo
coletivo.
5. Responsabilidades do Departamento Pessoal
Para estar em conformidade com a lei, o Departamento Pessoal precisa:
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Implementar sistema de controle de jornada compatível com a realidade dos
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motoristas;
Treinar os motoristas sobre seus direitos e deveres;
Calcular corretamente as horas extras e o tempo de espera;
Manter arquivados os registros de jornada por no mínimo 5 anos;
Acompanhar as Convenções Coletivas da categoria, que podem prever regras
complementares, como jornada 12×36, adicionais regionais, entre outros.
6. Riscos do Descumprimento
Descumprir as regras de jornada pode gerar sérias consequências:
Ações trabalhistas por excesso de jornada ou falta de controle;
Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
Responsabilidade civil por acidentes, caso fique comprovado excesso de jornada ou fadiga;
Danos à imagem da empresa e à segurança nas estradas.
Conclusão
A correta gestão da jornada de trabalho dos motoristas profissionais vai muito além do
cumprimento legal — ela é fundamental para a segurança viária, bem-estar dos
trabalhadores e eficiência operacional da empresa.