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No setor de transportes, a gestão da jornada de trabalho dos motoristas é um dos pontos

mais sensíveis e estratégicos para o Departamento Pessoal. Por se tratar de uma atividade

com riscos, horários irregulares e alta responsabilidade, o controle de horas precisa estar

totalmente alinhado à legislação trabalhista — especialmente à Lei nº 13.103/2015,

conhecida como Lei do Motorista.

1. O que diz a Lei?

A Lei 13.103/2015, que alterou a CLT, trouxe regras específicas para motoristas de cargas e

passageiros. Ela define os limites da jornada, os tempos de descanso, o tempo de espera e

o que deve ser considerado como tempo à disposição da empresa.

Principais pontos:

Jornada diária: até 8 horas por dia, com possibilidade de até 2 horas extras (chegando a 10,

ou até 12 por acordo coletivo).

Descanso diário obrigatório: 11 horas de descanso a cada 24 horas, podendo ser fracionado

(sendo no mínimo 8 horas ininterruptas).

Intervalo para refeição: de no mínimo 1 hora.

Descanso semanal: 35 horas consecutivas a cada 6 dias de trabalho, incluindo o descanso

diário.

Tempo de espera: tempo em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização, fora

da jornada normal, mas que deve ser remunerado de forma indenizatória.

2. Tempo de Espera x Hora Extra

Esse é um ponto de confusão comum. O tempo de espera não é considerado hora extra,

mas precisa ser pago com um adicional de 30% sobre o salário-hora normal. Ele se aplica

em situações como:

Espera em filas para carregamento;

Paradas por fiscalização;

Atrasos por parte do cliente.

O tempo de espera não entra no cálculo de FGTS, INSS ou 13º salário, por ter natureza

indenizatória.

3. Controle de Jornada: Obrigação Legal

Segundo o artigo 74 da CLT e a própria Lei do Motorista, o controle de jornada é obrigatório

para motoristas empregados. Pode ser feito por:

Sistemas manuais (livro de ponto, fichas);Sistemas eletrônicos (aplicativos, cartão de ponto, rastreadores com software integrado);

4. Jornada em Viagens Longas

Em viagens com duração superior a 7 dias, o motorista tem direito a um descanso semanal

de 35 horas consecutivas, a ser gozado ao final da viagem ou em ponto de parada com

estrutura adequada.

Se o veículo for ocupado por dois motoristas (revezamento), o tempo de repouso de um não

pode coincidir com o tempo de direção do outro, salvo em casos previstos por acordo

coletivo.

5. Responsabilidades do Departamento Pessoal

Para estar em conformidade com a lei, o Departamento Pessoal precisa:

Implementar sistema de controle de jornada compatível com a realidade dos

motoristas;

Treinar os motoristas sobre seus direitos e deveres;

Calcular corretamente as horas extras e o tempo de espera;

Manter arquivados os registros de jornada por no mínimo 5 anos;

Acompanhar as Convenções Coletivas da categoria, que podem prever regras

complementares, como jornada 12×36, adicionais regionais, entre outros.

6. Riscos do Descumprimento

Descumprir as regras de jornada pode gerar sérias consequências:

Ações trabalhistas por excesso de jornada ou falta de controle;

Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

Responsabilidade civil por acidentes, caso fique comprovado excesso de jornada ou fadiga;

Danos à imagem da empresa e à segurança nas estradas.

Conclusão

A correta gestão da jornada de trabalho dos motoristas profissionais vai muito além do

cumprimento legal — ela é fundamental para a segurança viária, bem-estar dos

trabalhadores e eficiência operacional da empresa.

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